Artigo 1.º – A Academia Paranaense de Letras, entidade de caráter cultural, sem fins lucrativos, fundada em 26 de setembro de 1936, tem sede e foro na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, e reger-se-á por este Estatuto e por seu Regimento.

Artigo 2.º – A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação, a valorização e a divulgação do vernáculo, em seus gêneros científico, histórico, literário e artístico, podendo participar de iniciativas propícias ao desenvolvimento cultural do Paraná e do Brasil.

Artigo 3.º – A Academia compõe-se de:

a) membros fundadores;
b) membros titulares, em número de quarenta, denominados acadêmicos, ocupantes das Cadeiras respectivas, os quais gozam de vitaliciedade.
c) membros correspondentes, não residentes na Capital ou área metropolitana;
d) membros honorários nacionais e estrangeiros;
e) membros beneméritos, que tenham prestado serviços ou contribuições relevantes para a Academia.

Artigo 4.º – A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará da prerrogativa de Titular, corresponderá um Patrono, a saber:

cadeira n.º 1 – Antônio VIEIRA DOS SANTOS

cadeira n.º 2 – CÂNDIDO Martins LOPES

cadeira n.º 3 – JESUÍNO MARCONDES de Oliveira e Sá

cadeira n.º 4 – DR. José Cândido da Silva MURICY

cadeira n.º 5 – FERNANDO AMARO de Miranda

cadeira n.º 6 – SENADOR Manuel Francisco CORREIA Neto

cadeira n.º 7 – Bento FERNANDES DE BARROS

cadeira n.º 8 – Francisco Antônio MONTEIRO TOURINHO

cadeira n.º 9 – MANUEL EUPHRÁSIO Correia

cadeira n.º 10 – TELÊMACO Augusto Enéas Morocines BORBA

cadeira n.º 11 – ALFREDO Caetano MUNHOZ

cadeira n.º 12 – UBALDINO DO AMARAL Fontoura

cadeira n.º 13 – GENEROSO MARQUES dos Santos

cadeira n.º 14 – José BERNARDINO BORMANN

cadeira n.º 15 – DR. João José PEDROSA

cadeira n.º 16 – BRASÍLIO ITIBERÊ da Cunha

cadeira n.º 17 – EUSÉBIO Silveira da MOTTA

cadeira n.º 18 – Joaquim de Almeida FARIA SOBRINHO

cadeira n.º 19 – JOSÉ Gonçalves de MORAES

cadeira n.º 20 – ALBINO José da SILVA

cadeira n.º 21 – João EVANGELISTA BRAGA

cadeira n.º 22 – MONSENHOR MANUEL VICENTE Montepoliciano da SILVA

cadeira n.º 23 – FERNANDO Machado SIMAS

cadeira n.º 24 – LUIZ Ferreira FRANÇA

cadeira n.º 25 – VICENTE MACHADO da Silva Lima

cadeira n.º 26 – Joaquim DIAS DA ROCHA FILHO

cadeira n.º 27 – DOMINGOS Virgílio do NASCIMENTO

cadeira n.º 28 – Francisco CARVALHO DE OLIVEIRA

cadeira n.º 29 – LEÔNIDAS Fernandes de BARROS

cadeira n.º 30 – EMILIANO David PERNETA

cadeira n.º 31 – EMÍLIO Correia DE MENEZES

cadeira n.º 32 – Joaquim Procópio Pinto CHICHORRO JÚNIOR

cadeira n.º 33 – NESTOR Pereira DE CASTRO

cadeira n.º 34 – JÚLIO David PERNETA

cadeira n.º 35 – NILO CAIRO da Silva

cadeira n.º 36 – RICARDO Pereira DE LEMOS

cadeira n.º 37 – ISMAEL Alves Pereira MARTINS

cadeira n.º 38 – Reinaldo Antônio SCHARFENBERG DE QUADROS

cadeira n.º 39 – ARISTIDES de Paula FRANÇA

cadeira n.º 40 – CÍCERO Marcondes FRANÇA

Artigo 5.º – As vagas de membros titulares serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo noventa dias e, no máximo, cento e oitenta dias, após o falecimento do titular.

  • 1.º A eleição reger-se-á pelo Regimento da Academia.
  • 2.º A inscrição do candidato será feita mediante requerimento dirigido à presidência da Academia, acompanhado de curriculum vitae e exemplares de suas obras publicadas.
  • 3.º Não será objeto de análise a inscrição de candidato que não tenha satisfeito as exigências do parágrafo 2.º.
  • 4.º Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos membros titulares da Academia, presentes na respectiva sessão ou por correspondência.

Artigo 6.º – A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou em sessão solene e pública, na forma regimental.

Artigo 7.º – A administração da Academia compete a sua diretoria, composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente, 1.º Secretário, 2.º Secretário, Tesoureiro, Orador, Diretor Jurídico, Diretor da Biblioteca e Editor da Revista.

Artigo 8.º – O Presidente representará a Academia, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros.

Artigo 9.º – O Vice-presidente substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 10.º – A Diretoria será eleita por escrutínio secreto e maioria de votos, para um mandato de dois anos, admitida a reeleição por uma única vez.

Parágrafo único – a posse da Diretoria se dará imediatamente após a proclamação do resultado.

Artigo 11.º – As votações, nas assembleias e na Diretoria, poderão, a requerimento de um Acadêmico, ser realizadas a descoberto, exceto na eleição da Diretoria ou para membro titular da Academia.

Artigo 12.º – No fim do mandato, o Presidente apresentará as contas de sua gestão e o relatório geral de atividades, os quais serão submetidos à deliberação da Assembleia.

Artigo 13.º – Os membros da Academia não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome dela, expressa ou implicitamente, por seus representantes.

Artigo 14.º – É vedada a remuneração ou concessão de vantagem financeira aos membros da Academia por serviços a ela prestados.

Artigo 15.º – O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie e contribuições de seus membros, em forma de joia e anuidades ou mensalidades.

Artigo 16.º – São prerrogativas dos membros titulares da Academia:

a) votar e ser votado;
b) tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito;
c) usar, em suas publicações, as insígnias da Academia;
d) receber gratuitamente a revista e outras publicações da Academia;
e) receber o diploma, usar a pelerine acadêmica e insígnias oficiais.

Artigo 17.º – São deveres dos membros efetivos da Academia:

a) manter conduta ilibada;
b) zelar pelo bom nome da Academia;
c) colaborar com a Diretoria, sempre que convocado;
d) cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado;
e) contribuir com as mensalidades ou anuidades aprovadas pela Diretoria, para manutenção dos serviços da entidade;
f) participar das reuniões da Academia.

Artigo 18.º – São órgãos da Administração:

a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho de Ética.
Parágrafo único. O funcionamento das assembleias e sessões, as atribuições gerais da Diretoria, a distribuição dos vários serviços e tudo mais que interessar à execução dos trabalhos da Academia regular-se-ão por seu Regimento.

Artigo 19.º – O descumprimento dos deveres indicados no art. 17 caracteriza falta grave, sujeitando o titular às sanções previstas no Regimento, após o devido processo administrativo a ser conduzido pelo Conselho de Ética.

Artigo 20.º – Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo do aniversário da Academia, em data previamente designada pela Presidência.

Artigo 21.º – A Academia não assumirá qualquer atitude que possa caracterizar preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Artigo 22.º – É indeterminado o prazo de duração da Academia.

Artigo 23.º – A Academia poderá ser dissolvida ou extinta por deliberação de, no mínimo, dois terços de seus membros titulares, reunidos em assembleia para esse fim convocada.

Parágrafo único. Nesse caso, o arquivo da Academia será entregue ao Arquivo Público ou a outro órgão que suas vezes fizer e as obras serão doadas à Biblioteca Pública do Paraná. Os demais bens serão distribuídos a entidades culturais, a critério da Assembleia.

Artigo 24.º – A Academia poderá instituir estandarte, hino, ex-libris, selos, carimbos, insígnias e divisas, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assembleia, ficando oficializado o brasão, de autoria de Paulo de Assumpção, respeitados o escudo e a bandeira, já consagrados pelo uso.

Artigo 25.º – A reforma deste Estatuto poderá ser efetuada sempre que a experiência o exigir, por Assembleia extraordinária, integrada pela maioria dos membros titulares, no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou em segunda, com qualquer número.

Artigo 26.º – O presente Estatuto, aprovado pelos Acadêmicos adiante assinados, entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, e substituirá o já registrado sob o número 3.112 do Livro A-2 do 1.º Registro de Títulos e Documentos de Curitiba.

 

Disposição Transitória

Artigo 27.º – As normas contidas no art. 19 somente serão aplicáveis a partir do 6.º (sexto) mês do início de vigência do Estatuto.

 

Curitiba, 14 de setembro de 2016.