ACADEMIA PARANAENSE DE LETRAS

 

Edital no 004 – 13/04/2023

Abertura de Vaga – Condições de Preenchimento

 

Art. 1o A ACADEMIA PARANAENSE DE LETRAS, doravante referida apenas como APL, considerando a existência de cadeiras não preenchidas em relação ao total de 40 cadeiras que compõem seu quadro estatutário, vem a público informar a abertura de processo seletivo para o preenchimento de uma vaga, referente à Cadeira 09, que tem os seguintes titulares:

Patrono: Manoel Euphrasio Correia (1839-1888)

Fundador: Leôncio Correia (1865-1950)

 

Art. 2o A vaga ora aberta decorre do falecimento do ilustre acadêmico Ário Taborda Dergint de Rawicz (1931-2022), a quem a APL presta homenagem com a abertura de processo seletivo para preenchimento de vaga, nos termos deste Edital.

 

Art. 3o O processo inicia-se com a manifestação de candidatos interessados em ingressar na APL, mediante requerimento de inscrição de sua candidatura, devidamente justificada com os motivos da pretensão.

 

Art. 4o O prazo para o protocolo do requerimento referido no artigo anterior é de 30 (trinta) dias contados da data deste edital, encerrando-se no dia 12/05/2023.

 

Art. 5o O candidato interessado deverá juntar a seu requerimento 3 (três) vias ou unidades dos seguintes documentos:

  1. Currículo de vida pessoal, profissional, intelectual e social, em três vias impressas e um arquivo digital.
  2. Fortuna crítica de sua produção intelectual.
  3. Três exemplares das obras de sua autoria já publicadas, podendo ser apenas um exemplar caso a peculiaridade da obra não permita a entrega de mais que uma unidade.

 

  • A Academia Paranaense de Letras, em deliberação plenária, considera fortuna crítica a coleção de artigos, análises, resenhas, ensaios acadêmicos, críticas literárias ou de artes, ou comentários sobre a obra ou as obras do(a) candidato(a), escritas por terceiros e publicadas na mídia e nos meios impressos em geral, vedados veículos vinculados ao próprio interessado.
  • A entrega do requerimento, referido no Art. 3º, bem como de todo o material de comprovação do currículo deverá ser feita exclusivamente no Belvedere, sede da Academia Paranaense de Letras, sito à Rua Dr. Kellers, s/n, 1º andar, Praça João Cândido, bairro Alto do São Francisco em Curitiba- PR – CEP 80 410-001( à exceção das segundas-feiras), ou enviados pelos Correios ao referido endereço.

 

Art. 6o A candidatura será submetida à Comissão de Admissibilidade de Candidaturas (CAC), a qual deve observar os seguintes critérios para a admissibilidade e análise da candidatura:

  1. O currículo do candidato, o conjunto de seus cargos, obras e produção científica, intelectual, cultural e social de relevância e a comprovação da fortuna crítica.
  2. b) O patrimônio moral do candidato verificado por sua conduta social, inclusive aquela passível de verificação por sua situação jurídica diante das leis e códigos sobre conduta moral em todas suas vertentes.

 

Art. 7o A CAC terá um prazo de até 21 (vinte e um) dias para a entrega de seu parecer e sugestão sobre as candidaturas, encerrando-se no dia 02/06/2023.

 

Art. 8o De posse do parecer da CAC, o presidente da APL convocará reunião para deliberar sobre o candidato, por meio de votação dos membros da APL, cujo resultado deverá ser divulgado até o dia 07/06/2023.

 

Art. 9o Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e os casos omissos serão decididos pela Diretoria da APL.

 

Curitiba, 13 de abril de 2023.

 

Acadêmico PAULO VÍTOLA

Presidente