Vaga aberta na Academia

Vaga aberta na Academia

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A Academia Paranaense de Letras abriu o processo seletivo para a escolha de um novo acadêmico, que substituirá o Irmão Clemente Ivo Juliatto, falecido em 2022. O eleito preencherá o total de 40 cadeiras previstas no estatuto da entidade.

Juliatto era titular da cadeira 17, que já tivera os seguintes titulares: Eusébio Silveira da Motta (1847-1920), como patrono, Dario Persiano de Castro Vellozo (1869-1937), fundador, Dicesar Plaisant (1898-1969), primeiro ocupante, Flávio Suplicy de Lacerda (1903-1983), segundo ocupante, e Euro Brandão (1924-2000), como antecessor de Juliatto, que estava na APL desde 2001.

Segundo Paulo Vitola, presidente da APL, “este processo tem início com a manifestação de interessado em ingressar na APL, mediante requerimento de inscrição de sua candidatura, devidamente justificada com os motivos da pretensão, a ser entregue, assim como os outros documentos, na sede da Academia Paranaense de Letras (Belvedere, sito à Rua Kellers, s/n, Praça João Cândido, Curitiba).” O encerramento das candidaturas se dará no dia 13 de março.

Segundo prevê a Academia, o candidato deverá juntar a seu requerimento três vias ou unidades dos seguintes documentos: currículo de vida pessoal, profissional, intelectual e social; fortuna crítica de sua produção intelectual (fundamental para a apreciação das condições de ingresso do candidato na APL) e três exemplares das obras publicadas de sua autoria, podendo ser apenas um exemplar caso a peculiaridade da obra não permita a entrega de mais que uma unidade.

Como de vezes anteriores, a candidatura será submetida à Comissão de Admissibilidade de Candidaturas (CAC), que observa os seguintes critérios para a admissibilidade e análise da candidatura: a residência no Paraná; o currículo do candidato e o conjunto de seus cargos, obras e produção científica, intelectual, cultural e social; a condição de conduta ilibada e saber notório do candidato e, finalmente, o patrimônio moral do candidato verificado por sua conduta social, inclusive aquela passível de verificação por sua situação jurídica diante das leis e códigos sobre conduta moral em todas suas vertentes.

Essa Comissão tem um prazo de 30 dias para a entrega de seu parecer e sugestão sobre as candidaturas.

De posse do parecer da CAC, o presidente da APL convocará reunião para deliberar sobre o candidato, por meio de votação dos membros da APL, cujo resultado deverá ser divulgado após essa decisão.

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